Artigo 11 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11- Os cargos em comissão são providos, mediante escolha do Prefeito, por pessoas que reunam as condições necessárias.
Parágrafo único - É permitido ao servidor aposentado, mesmo compulsoriamente, exercer cargo em comissão, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde, que precederá sua posse.