Artigo 11 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 11- Os cargos em comissão são providos, mediante escolha do Prefeito, por pessoas que reunam as condições necessárias.
Parágrafo único - É permitido ao servidor aposentado, mesmo compulsoriamente, exercer cargo em comissão, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde, que precederá sua posse.

Página 27 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 28 de Maio de 2013

07/005.530/2012 – PAULO SILAS BARBOSA – 14/215.720-4, a partir de 15/09/2007. 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) 07/091.780/2009 – JANETE MARIA DA SILVA RAMOS – 14/158.864-9, a partir de 31/10/2011. 45%…
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