Parágrafo 4 Artigo 8 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - Os cargos vagos da menor graduação, ou isolados, de qualquer categoria funcional serão providos:
§ 4º - Se a ascensão ou a transferência não se verificar na época própria, os efeitos dela decorrentes retroagirão ao último dia do prazo para esse fim fixado, desde que o funcionário continue em atividade.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.