Artigo 3 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Cargo é o conjunto autônomo de atribuições, deveres e responsabilidades cometido a um funcionário identificando-se pelas características de criação na forma da lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município.
§ 1º - Os cargos são de provimento efetivo e de provimento em comissão.
§ 2º - Os cargos públicos do Poder Executivo do Município são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e regulamento.
§ 3º - E vedado atribuir ao funcionário funções diversas das próprias de seu cargo, como tais definidas em lei ou regulamento, ressalvados os casos de readaptação médica.