Artigo 3 da Lei nº 98 de 18 de Outubro de 2001 do Munícipio de Campina Grande do Sul

Lei nº 98 de 18 de Outubro de 2001

DENOMINA A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA DO LOTEAMENTO VILA SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de outubro de 2001.
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