Alínea "b" do Inciso III do Artigo 279 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 279 - Por motivo de coincidência pública poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:
III - Padarias, Confeitarias e Supermercados: (Alterado pela LEI Nº 1755 /88), (Alterada pela LEI Nº 1875 /89)
b) aos domingos e feriados - das 6:00 horas às 18:00 horas.