Inciso III do Artigo 139 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 139 - Excetuam-se da proibição do artigo anterior, ruídos produzidos por:
III - De bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos e em desfiles oficiais ou religiosos;