Artigo 120 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 120 - Nos açougues só poderão entrar carnes provenientes de matadouros devidamente licenciados, regularmente inspecionadas e conduzidas em veículos apropriados.
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