Artigo 106 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 106 - Em relação às frutas expostas à deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I - Serem colocadas sobre mesas, tabuleiros, ou prateleiras rigorosamente limpos;
II - Não serem descascadas nem ficarem expostas em fatias, salvo em recipiente de vidro, devidamente tampado;
III - Estarem sazonadas;
IV - Não estarem deterioradas.