Inciso I do Artigo 82 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga
Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985
INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 82 - É expressamente vedado a qualquer pessoa que habite em edifício de apartamentos:
I - Introduzir nas canalizações qualquer objeto que pessoa danificá-las, provocar entupimentos ou produzir incêndios;