Parágrafo 1 Artigo 68 da Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985 do Munícipio de Caratinga

Lei nº 1.449 de 08 de Maio de 1985

INSTITUI AS MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA A CARGO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 68 - Nos edifícios de apartamentos com mais de 20 (vinte) unidades residenciais é obrigatório a instalação do incinerador de lixo.
Parágrafo Único - Nos edifícios que possuam incineradores de lixo, as cinzas e escórias deverão ser recolhidas e coletores metálicos, providos de tampa, de propriedade dos interessados para posterior coleta pelo órgão de limpeza pública da Prefeitura.
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