Artigo 18 do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 18. Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:
I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;
II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, conforme incisos II e V do caput do art. 6 º ; e
(Revogado)
III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.