Artigo 1 da Lei nº 13.437 de 19 de Abril de 2017

Lei nº 13.437 de 19 de Abril de 2017

Institui o Dia Nacional do Perdão.
Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
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