Artigo 14 Lc nº 21 de 30 de Junho de 2006 do Munícipio de Contagem

Lc nº 21 de 30 de Junho de 2006

CRIA O QUADRO SETORIAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 A redução da jornada de trabalho semanal de que tratam os arts. 10 e 11 desta Lei Complementar deverá ser escalonada por nível de serviço, sendo que até 31 de agosto de 2006 será implementada a redução de jornada nas unidades básicas e especializadas de saúde; e, até 30 de novembro de 2006, na rede de urgência, internação e centrais de regulação.
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