Artigo 13 Lc nº 21 de 30 de Junho de 2006 do Munícipio de Contagem
Lc nº 21 de 30 de Junho de 2006
CRIA O QUADRO SETORIAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 13 Os demais servidores ocupantes das categorias integrantes dos cargos da área administrativa terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 20 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990.