Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 5 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 2º Compete ao Comitê Gestor da ICN:
II - orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo federal e da Justiça Eleitoral;