Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 5 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 5º É criado o Comitê Gestor da ICN.
§ 1º O Comitê Gestor da ICN será composto por:
IV - 1 (um) representante do Senado Federal;
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