Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Lei nº 13.444 de 11 de Maio de 2017

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Art. 2º A ICN utilizará:
I - a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral;

Página 39 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 24 de Outubro de 2018

Proclamação da Decisão Por maioria de votos, a Corte conheceu e extinguiu o feito, nos termos do voto do Relator. Curitiba, 10/09/2018 RELATOR(A) PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO Processo…
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