Inciso IV do Artigo 12 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 12. Ao CENAD compete:
IV - analisar tecnicamente os dados e informações referentes às causas, danos e prejuízos decorrentes de desastres;
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