Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
VI - supervisionar as políticas e diretrizes de concessão na área de atuação do Ministério.