Artigo 14 do Decreto nº 46 de 23 de Março de 2005 do Munícipio do Campo Largo

Decreto nº 46 de 23 de Março de 2005

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAMPO LARGO, CONFORME ESPECIFICA.
Art. 14 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços:
II - não retirar a respectiva nota do empenho, ordem de compras e serviços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;e
IV - estiverem presentes razões de interesse público.
§ 1º - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
§ 2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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