Artigo 82 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas
Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 82 - Todos os atos em que se decida questão suscitada em procedimento ou processo administrativo deverão ser motivados, com indicação clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena de invalidação.