Artigo 45 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 45 - Compete ao Diretor do Departamento responsável pelo controle e arrecadação, decidir quanto à forma que se processará a repetição do indébito tributário que envolva importância até o limite de 10.000 (dez mil) UFICs e, a partir deste valor, a competência será do Secretário Municipal de Finanças.
§ 1º Na hipótese prevista no art. 43 desta lei, as autoridades referidas no caput deste artigo poderão autorizar, em despacho fundamentado, a compensação de crédito tributário com crédito líquido e certo, vencido ou vincendo, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, mediante estipulação de condições e garantias para cada caso.
§ 2º Não ocorrendo a vedação determinada pelo art. 43 desta lei, as autoridades deverão encaminhar os autos ao órgão responsável pelo pagamento.
§ 3º Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, de que trata o § 1º deste artigo, seu montante poderá ser apurado com redução correspondente aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
§ 4º - VETADO.

Página 7 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 28 de Abril de 2022

PORTARIA SME Nº084, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art.12, da Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1°…
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Página 10 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 28 de Abril de 2022

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI:PMC.2021.00014596-11…
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Página 11 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 28 de Abril de 2022

Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER o presente processo, tendo em vista que o pedido não foi instruído com a documentação hábil que comprove a sua…
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Página 28 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 27 de Abril de 2022

do lançamento de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019,relativo ao imóvel de código cartográfico 5122.25.54.0001.01022, mantendo-se a incidência do imposto, tendo em vista que a requerente se enquadra…
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Página 8 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 26 de Abril de 2022

JEFFERSON RODRIGUES FRANCISO DE 303/2022 0083745- 95.2021.8.26.0500 ADRIANA MARINA GONÇALVES XXXXX-03 PMC.2022.00005016 -22 OLIVEIRA PROPOSTAS DE ACORDO DEFERIDAS – PRECATÓRIOS OUTRAS ESPÉCIES…
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Página 9 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 26 de Abril de 2022

de Coleta e Remoção de Lixo lançado em 2021- emissão 01/2021, para o imóvel 3322.44.64.0204.00000, nos moldes do Parágrafo Único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do…
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Página 10 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 26 de Abril de 2022

autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo SEI:…
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Página 6 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 25 de Abril de 2022

Interessado: ADRIANA APARECIDA MARIANO PESSOA "Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias…
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Página 21 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 20 de Abril de 2022

utilização das unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/04/2022 DATA E HORA…
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Página 22 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 20 de Abril de 2022

pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias, conforme decisão publicada no D.O.M.29/03/2022, será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007.
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