Alínea "c" do Inciso I do Artigo 39 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 39 - Não produzirá qualquer efeito, nem será conhecida, a consulta formulada:
I - sobre fato praticado pelo interessado, em relação ao qual tiver sido:
c) iniciado procedimento administrativo tributário, referente à matéria consultada;

Página 7 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 10 de Maio de 2021

no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos…
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Página 47 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 9 de Dezembro de 2020

cando o AIIM nº 003472/2019, para excluir os valores referentes às notas fiscais em duplicidade, passando o crédito tributário de 327.806,6749 UFIC para 324.928,7618 UFIC, mantendo-se inalterados os…
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Página 11 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Outubro de 2020

da competência de 2020, com valor equivalente a 250,0000 UFIC, declarando a nulidade do referido lançamento nos termos dos artigos 145, inciso III e 149, inciso VIII da Lei Complementar Federal nº…
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