Alínea "c" do Inciso I do Artigo 39 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas
Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 39 - Não produzirá qualquer efeito, nem será conhecida, a consulta formulada:
I - sobre fato praticado pelo interessado, em relação ao qual tiver sido:
c) iniciado procedimento administrativo tributário, referente à matéria consultada;