Artigo 23 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas

Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 23 - Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Parágrafo Único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2018.8.26.0114 SP XXXXX-14.2018.8.26.0114

MANDADO DE SEGURANÇA – Município de Campinas – IPTU - Exercícios de 2011 a 2015 - Notificação de revisão de lançamento do tributo realizada no Diário Oficial do Município pelo site eletrônico – …
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