Artigo 13 da Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007 do Munícipio de Campinas
Lei nº 13.104 de 17 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 13 - Além dos demais elementos específicos previstos em normas regulamentadoras, o requerimento deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e ser instruído com toda a documentação hábil à comprovação do alegado, sob pena de seu indeferimento.