Artigo 13 da Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005 do Munícipio de Campinas

Lei nº 12.391 de 20 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI
Art. 13 - O lançamento do imposto será efetuado com base nos elementos constantes dos instrumentos públicos e particulares de transmissão, conjugados com os dados do cadastro fiscal imobiliário, das declarações e informações prestadas pelo sujeito passivo e pelo ofício público ou, ainda, apurados de ofício.
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