Inciso III do Artigo 65 da Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Lei nº 13.445 de 24 de Maio de 2017
Institui a Lei de Migração.
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e