Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Decreto nº 9.057 de 25 de Maio de 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
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