Parágrafo 2 Artigo 19 da Lei nº 11.749 de 13 de Novembro de 2003 do Munícipio de Campinas

Lei nº 11.749 de 13 de Novembro de 2003

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 19 - O Alvará de Uso para Eventos ou Festas promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores a sua realização.
§ 2º - Constatadas irregularidades, sem prejuízo das demais medidas fiscais previstas nesta Lei, será imposta multa no valor de 1.000 (mil) UFIC`s.

Petição Inicial - TJSP - Ação Execução Fiscal, Representada pela Certidão de Dívida Ativa Abaixo Certificada, e que desta Faz Parte Integrante - Execução Fiscal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP A FAZENDA PÚBLICA DO (CNPJ: ), por seus procuradores, vem, com fundamento na Lei n°…
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Página 12 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 19 de Outubro de 2020

19/19/19 AZUL EMPREENDIMENTOS CAPITAL LTDA - PROT. 20/11/1814 EDINILSON REINALDO FIORINI - PROT. 19/11/16070 MOACIR DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/9492 GELSON JOAO DE AGUIAR - PROT. 20/11/6158 MARIA…
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Página 7 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 11 de Agosto de 2020

de Territorial para Predial, com área total construída de 126,55 m² , ano-base de depreciação 2018, categoria construtiva e padrão construtivo RH-4 , mediante Planilha de Enquadramento Indireto…
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Página 14 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 17 de Setembro de 2019

140/2018 do CGSN. CNPJ NOME EMPRESARIAL 34.XXXXX/0001-44 RVV LOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI 33.XXXXX/0001-43 L & V BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIBAS E ALIMENTOS LTDA 34.XXXXX/0001-83 LAERCIO…
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Página 17 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 24 de Junho de 2019

legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º,…
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