Artigo 4 da Lei nº 11.111 de 26 de Dezembro de 2001 do Munícipio de Campinas

Lei nº 11.111 de 26 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º São isentos do imposto:
I - o aposentado ou pensionista, relativamente ao imóvel de uso estritamente residencial, do qual seja proprietário, usufrutuário ou promitente comprador, onde resida;
II - o ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, assim definido pela Lei Federal nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e da Revolução Constitucionalista de 1932, que tenha lutado a favor do Estado de São Paulo, e seu respectivo cônjuge supérstite, relativamente ao imóvel de uso estritamente residencial, do qual seja proprietário, usufrutuário ou promitente comprador, onde resida;
III - o proprietário ou promitente comprador de um único imóvel no Município, no qual resida, e desde que:
a) a área total construída não seja superior a 80,00m² (oitenta metros quadrados), se residência horizontal, ou a 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), se residência vertical, excluídas outras categorias ou usos;
b) o valor venal, no mês de janeiro de cada exercício financeiro, não ultrapasse a 30.000 (trinta mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
IV - os imóveis graciosamente cedidos para uso da administração municipal direta, suas autarquias e fundações, proporcionalmente ao tempo que perdurar a cessão.
§ 1º - A isenção de que trata o inciso I limita-se ao valor calculado do imposto no que não exceder a 320 (trezentas e vinte) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, e condiciona-se, ainda, por parte da pessoa legalmente beneficiada, ao atendimento seguinte:
I - não ser proprietário, usufrutuário ou promitente comprador de outro imóvel no Município de Campinas;
II - perceber renda mensal proveniente exclusivamente de prestação previdenciária, não superior ao maior valor dos benefícios de natureza continuada pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, adotando-se por base o valor correspondente a janeiro do ano em que foi protocolizado o pedido de seu reconhecimento administrativo;
III - na hipótese de pensionista, gozar o dependente do segurado exclusivamente da condição de cônjuge, companheira, companheiro ou filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
§ 2º - Para fins de aplicação da isenção a que se refere este artigo, o sujeito passivo deverá enquadrar-se nas condições estipuladas quando da ocorrência do fato imponível tributário.
§ 3º - Nos casos em que a concessão da isenção dependa de reconhecimento administrativo, este deverá ser requerido com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, em relação à data em que se opera o fato imponível do imposto, dispensando-se a sua renovação para os anos posteriores ao reconhecimento, sem prejuízo da regular verificação da permanência das condições que o motivaram.
§ 4º - O conhecimento e a apreciação do pedido de reconhecimento administrativo das isenções submete-se ao integral cumprimento das normas baixadas pelos órgãos encarregados da administração tributária.

Lei nº 11393 de 17 de outubro de 2002

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 11.110 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 "QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA".
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Lei nº 12176 de 27 de dezembro de 2004

ALTERA A LEI Nº 9.927 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE "DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, VALOR DO M² DE CONSTRUÇÃO, TABELAS DE DESCONTOS, TABELAS E CLASSIFICAÇÃO DE…
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Lei nº 13209 de 21 de dezembro de 2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.111 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13520 de 30 de dezembro de 2008

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.111 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"…
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Lei nº 12445 de 21 de dezembro de 2005

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.111 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"…
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Lei nº 11829 de 19 de novembro de 2003

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA…
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