Inciso XI do Parágrafo 2 do Artigo 6 do Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 6o O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, passa a denominar-se Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e a reger-se pelas disposições deste Decreto.
§ 2o O Comitê Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
XI - Ministério do Turismo;
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