Inciso VI do Artigo 162 da Lei nº 2.214 de 29 de Junho de 1984 do Munícipio de Canoas
Lei nº 2.214 de 29 de Junho de 1984
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Art. 162. Será concedida gratificação:
VI - pelo exercício de cargo onde seja necessária a representação social;