Artigo 2 da Lei nº 7.510 de 03 de Janeiro de 1989 do Munícipio de Juiz de Fora
Lei nº 7.510 de 03 de Janeiro de 1989
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 1989.