Artigo 2 da Lei nº 10.883 de 18 de Dezembro de 2003 do Munícipio de Curitiba

Lei nº 10.883 de 18 de Dezembro de 2003

"DENOMINA DE FRANCISCO ANTONIO DZIEDICZ, UM DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CAPITAL, CONFORME ESPECIFICA."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2003.
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