Lei nº 7.778 de 08 de Março de 1994 do Munícipio de Campinas

Lei nº 7.778 de 08 de Março de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU AOS DEFICIENTES QUE TENHAM UM SÓ IMÓVEL E RESIDAM NO LOCAL.
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