Artigo 3 da Lei nº 10.637 de 20 de Março de 2003 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 10.637 de 20 de Março de 2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE BUTIATUVINHA - CONTORNO NORTE.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Curitiba.