Alínea "b" Artigo 32 da Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
ARTIGO 32
b) na medida em que o julgar conveniente, informações técnicas sobre o cultivo, o processamento e a utilização do café.
2) O Conselho poderá solicitar aos Membros as informações que considere necessárias a suas atividades, inclusive relatórios estatísticos periódicos sobre produção, tendências da produção, exportações, importações e reexportações, distribuição, consumo, estoques e preços do café, bem como sobre o regime fiscal aplicável ao café, mas não publicará nenhuma informação que permita identificar as atividades de pessoas ou empresas que produzam, industrializem ou comercializem café. Os Membros, na medida do possível, prestarão as informações solicitadas da maneira mais minuciosa, pontual e precisa que puderem.
3) O Conselho estabelecerá um sistema de preços indicativos, em que se estipulará a publicação de um preço indicativo composto diário que reflita as condições reais do mercado.
4) Se um Membro deixar de prestar, ou encontrar dificuldades em prestar, dentro de um prazo razoável, informações estatísticas ou outras que sejam solicitadas pelo Conselho e necessárias ao bom funcionamento da Organização, o Conselho poderá solicitar ao Membro de que se trata que explique as razões da não-observância. O Membro também poderá comunicar suas dificuldades ao Conselho e solicitar assistência técnica.
5) Caso se constate a necessidade de assistência técnica com respeito a esta questão, ou caso um Membro não haja fornecido por dois anos consecutivos as informações estatísticas que lhe cabe fornecer nos termos do parágrafo 2 deste Artigo, nem haja buscado a assistência do Conselho ou explicado as razões da não-observância, o Conselho poderá tomar iniciativas que possam resultar no fornecimento, pelo Membro, das informações que lhe cabe fornecer.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.