Lei no 10.839, de 5 de fevereiro de 2004

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional do Café de 2007, por meio do Decreto Legislativo no 806, de 20 de dezembro de 2010, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à Organização Internacional do Café - OIC em 2 de fevereiro de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1o Fica promulgado o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil, em 19 de maio de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2011; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012

ACORDO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 2007

PREÂMBULO

Os Governos Partes do presente Acordo, Reconhecendo a excepcional importância do café para as economias de muitos países que dependem consideravelmente desse produto para obter suas receitas de exportação e realizar seus objetivos de desenvolvimento social e econômico;