Alínea "a" Artigo 14 da Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
ARTIGO 14
a) se a moção não obtiver maioria distribuída em virtude do voto negativo de três Membros exportadores ou menos, ou de três Membros importadores ou menos, ela será novamente submetida a votação dentro de 48 horas, se o Conselho assim o decidir por maioria dos Membros presentes; e
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