Artigo 3 da Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004
Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004
Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 191º da Independência e 124º da República.