Alínea "g" Artigo 2 da Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Lei nº 10.839 de 05 de Fevereiro de 2004

Promulga o Acordo Internacional do Café de 2007, firmado pela República Federativa do Brasil em 19 de maio de 2008.
ARTIGO 2o Definições Para os fins do presente Acordo:
g) café solúvel significa as partículas desidratadas, solúveis em água, obtidas do café torrado.
2) Saca significa 60 quilogramas, ou 132,276 líbras-peso, de café verde; tonelada significa uma massa de 1.000 quilogramas, ou 2.204,6 líbras-peso; e libra-peso significa 453,597 gramas.
3) Ano cafeeiro significa o período de um ano, de 1o de outubro a 30 de setembro.
4) Organização e Conselho significam, respectivamente, a Organização Internacional do Café e o Conselho Internacional do Café.
5) Parte Contratante significa um Governo, a Comunidade Européia ou qualquer organização intergovernamental a que faz referência o parágrafo 3 do Artigo 4º que tenha depositado seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou notificação de aplicação provisória do presente Acordo nos termos dos Artigos 40, 41 e 42, ou que tenha aderido ao presente Acordo nos termos do Artigo 43.
6) Membro significa uma Parte Contratante.
7) Membro exportador ou país exportador significa, respectivamente, um Membro ou país que seja exportador líquido de café, isto é, cujas exportações excedam as importações.
8) Membro importador ou país importador significa, respectivamente, um Membro ou país que seja importador líquido de café, isto é, cujas importações excedam as exportações.
9) Votação por maioria distribuída significa uma votação que exige 70% ou mais dos votos dos Membros exportadores presentes e votantes, e 70% ou mais dos votos dos Membros importadores presentes e votantes, contados separadamente.
10) Depositário significa a organização intergovernamental ou Parte Contratante do Convênio Internacional do Café de 2001 que o Conselho designe, por decisão a ser adotada por consenso, com base no Convênio Internacional do Café de 2001, antes de 31 de janeiro de 2008. Tal decisão constituirá uma parte integral do presente Acordo.
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