Artigo 7 da Lei nº 10.520 de 02 de Julho de 2002 do Munícipio de Curitiba

Lei nº 10.520 de 02 de Julho de 2002

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 7º - As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.