Artigo 9 da Lei nº 13.457 de 26 de Junho de 2017
Lei nº 13.457 de 26 de Junho de 2017
Art. 9o O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP), desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento não sejam computadas na avaliação de desempenho referente à GDAPMP.