Alínea "e" do Inciso VI do Artigo 6 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.