Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 6 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;