Inciso XI do Artigo 5 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
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