Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;