Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
§ 2º A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:
II - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando caracterizada relação de consumo.