Artigo 9 do Decreto nº 62.648 de 27 de Junho de 2017 de São Paulo

Decreto nº 62.648 de 27 de Junho de 2017

Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Artigo 9º - Constituem deveres do servidor ou empregado público em teletrabalho:
I - cumprir as metas de produtividade estabelecidas no Termo de Adesão de que trata o artigo 7º deste decreto;
II – desempenhar suas atribuições com observância do disposto no § 3º do artigo 1º deste decreto;
III - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, sempre que determinado pelos seus superiores;
IV - estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
V – consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional;
VI – manter o superior imediato informado sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII - comparecer ao seu órgão ou entidade de lotação, no mínimo a cada 10 (dez) dias, para reunião com superiores e cumprimento de eventuais obrigações presenciais;
VIII – retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
IX – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.
§ 1º - As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor ou empregado público em teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento dos deveres elencados neste artigo, o servidor ou empregado público será excluído do teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua reponsabilidade disciplinar.
§ 3º - O servidor ou empregado público excluído do teletrabalho, nos termos do § 2º deste artigo, somente poderá participar novamente desta modalidade após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data de seu retorno às dependências físicas do órgão ou entidade.

Página 57 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Outubro de 2023

Artigo 2º – A Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta…
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Página 48 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Agosto de 2023

1º e 2º no artigo 3º e revoga as Portarias ARTESP nº 110, de 29 Processo SEI! nº 134.00015258/2023-44. de dezembro de 2021, Portaria ARTESP nº 43, de 20 de abril de Visto, relatado e discutido o…
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Página 19 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Julho de 2023

§ 1º - O servidor teletrabalhista deverá formalizar cronograma de reuniões para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas, no Termo de Adesão. § 2º - A chefia imediata ou…
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Página 40 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Junho de 2023

de qualquer natureza que possam prejudicar o livre exercício das funções dos servidores dessa Secretaria; II - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Dezembro de 2021

Outros meios de comunicação/contato: Declaro ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos no Decreto 62.648, de XXXXX-06-2017, comprometendo-me cumprir todas as disposições citadas na…
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Página 63 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Agosto de 2021

16/07/2021 B4665 OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA 16/07/2021 B4666 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS 16/07/2021 B4667 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS 19/07/2021 B5188 E.RENATA…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Dezembro de 2020

TERMO DE ACOMPANHAMENTO DE METAS DO TELETRABALHO – ARSESP Área: Servidor público: RG: Cargo: Plano de trabalho / Metas: Prazo: Situação: Acompanhamento / Detalhamento da situação: Frequência: Início:…
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Página 41 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Novembro de 2019

§ 6º - Nos impedimentos previstos no § 4º deste artigo, superiores a 15 (quinze) dias, o servidor será afastado do teletrabalho, e as tarefas que lhe foram acometidas serão redistribuídas aos demais…
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Página 23 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Novembro de 2019

XXXXX21903696853 75.892 13/04/17 XXXXX31903703287 76.333 13/04/17 XXXXX31903708404 76.633 17/04/17…
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Página 38 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Agosto de 2018

Dispensa de Licitação - Sem fins lucrativos 01010/2017 2018NE07857 Pregão Aquisição 05880/2016 2018NE07859 Pregão Aquisição 6717/2013 2018NE07858 Pregão Aquisição 02150/2014 2018NE07904 Pregão…
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