Inciso V do Artigo 5C da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 5º-C. Os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 observarão o seguinte: (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017
V - as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedoras solidárias ao FG- Fies, na proporção de suas contribuições ao Fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017